PORTARIA No- 3.014, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Municípios e o Distrito
Federal para o recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao
Programa Saúde na Escola (PSE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5
de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a
finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde;
Considerando a Política Nacional
de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de
2011, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica
organizada pela estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº
204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº
1.910/GM/MS, de 8 de agosto de 2011, que estabelece o Termo de Compromisso
Municipal como instrumento para transferência dos recursos financeiros do
Programa Saúde na Escola (PSE), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os
Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria ao
recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do
Programa Saúde na Escola (PSE), em conformidade com o número de equipes Saúde
da Família informadas no Sistema de Monitoramento do PSE e com as metas
pactuadas no Termo de Compromisso instituído pela Portaria nº 1.910, de 8 de
agosto de 2011.
§ 1º Os Municípios e o Distrito
Federal relacionados no anexo a esta Portaria receberão,
inicialmente, 70% (setenta por
cento) do valor correspondente a uma parcela extra do incentivo mensal das
equipes de Saúde da Família que atuam no PSE.
§ 2º Os 30% (trinta por cento)
restantes dos recursos serão repassados aos Municípios quando forem atingidas
70% (setenta por cento) das metas pactuadas no Termo de Compromisso firmado.
Art. 2º Os recursos
orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Atenção Básica,
e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa
de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da
Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
IBGE
UF MUNICÍPIO ESF VR. REPASSE FINANCEIRO
|
270010 AL Água Branca 4 40.200,00
|
270020 AL Anadia 6 60.300,00
|
270030 AL Arapiraca 18 120.600,00
|
270040
AL Atalaia 15 103.850,00
|
270050
AL
Barra de Santo Antônio 5 50.250,00
|
270070 AL Batalha 7 70.350,00
|
270080
AL
Belém 2 20.100,00
|
270090
AL
Belo Monte 3 30.150,00
|
270100 AL Boca da Mata 10 100.500,00
|
270110 AL Branquinha 5 50.250,00
|
270120 AL Cacimbinhas 1 10.050,00
|
270130
AL Cajueiro 8
80.400,00
|
270135
AL
Campestre 1 10.050,00
|
270150
AL Campo Grande 4 40.200,00
|
270160
AL
Canapi 5 50.250,00
|
270170 AL Capela 8 80.400,00
|
270180
AL Carneiros 2 20.100,00
|
270190
AL
Chã Preta 1 10.050,00
|
270200 AL Coité do Nóia 3 30.150,00
|
270210 AL Colônia Leopoldina 8 80.400,00
|
270220
AL Coqueiro Seco 1 10.050,00
|
270230
AL Coruripe 13 87.100,00
|
270235
AL Craíbas 7 70.350,00
|
270250
AL Dois Riachos 4 40.200,00
|
270255
AL Estrela de Alagoas 7 70.350,00
|
270260
AL Feira Grande 7 70.350,00
|
270270
AL Feliz Deserto 2 20.100,00
|
270280
AL Flexeiras 3 30.150,00
|
270290
AL Girau do Ponciano 7 46.900,00
|
270300
AL Ibateguara 6 60.300,00
|
270310
AL Igaci 11 110.550,00
|
270320
AL Igreja Nova 8 80.400,00
|
270330
AL Inhapi 5 50.250,00
|
270340
AL Jacaré dos Homens 3 30.150,00
|
270350
AL Jacuípe 1 10.050,00
|
270370
AL Jaramataia 3 30.150,00
|
270375
AL Jequiá da Praia 4 40.200,00
|
270380
AL Joaquim Gomes 8 80.400,00
|
270390
AL Jundiá 2 20.100,00
|
270400
AL Junqueiro 10 100.500,00
|
270410
AL Lagoa da Canoa 6 60.300,00
|
270420
AL Limoeiro de Anadia 8 80.400,00
|
270430
AL Maceió 48 321.600,00
|
270440
AL Major Isidoro 7 70.350,00
|
270490
AL Mar Vermelho 2 20.100,00
|
270450
AL Maragogi 9 90.450,00
|
270460
AL Maravilha 4 40.200,00
|
270470
AL Marechal Deodoro 14 93.800,00
|
270480
AL Maribondo 5 50.250,00
|
270500
AL Mata Grande 6 60.300,00
|
270510
AL Matriz de Camaragibe 9 90.450,00
|
270530
AL Minador do Negrão 2 20.100,00
|
270540
AL Monteirópolis 3 30.150,00
|
270550
AL Murici 9 90.450,00
|
270560
AL Novo Lino 2 20.100,00
|
270570
AL Olho d'Água das Flores 7 70.350,00
|
270580
AL Olho d'Água do Casado 3 30.150,00
|
270590
AL Olho d'Água Grande 1 10.050,00
|
270600
AL Olivença 4 40.200,00
|
270630
AL Palmeira dos Índios 22 150.750,00
|
270640
AL Pão de Açúcar 7 70.350,00
|
270642
AL Pariconha 5 50.250,00
|
270650
AL Passo de Camaragibe 6 60.300,00
|
270660
AL Paulo Jacinto 3 30.150,00
|
270670
AL Penedo 17 113 .900,00
|
270680
AL Piaçabuçu 6 60.300,00
|
270690
AL Pilar 13 87.100,00
|
270700
AL Pindoba 1 10.050,00
|
270710
AL Piranhas 7 70.350,00
|
270720
AL Poço das Trincheiras 3 30.150,00
|
270730
AL Porto Calvo 9 90.450,00
|
270740
AL Porto de Pedras 3 30.150,00
|
270750
AL Porto Real do Colégio 7 70.350,00
|
270760
AL Quebrangulo 5 50.250,00
|
270780
AL Roteiro 3 30.150,00
|
270790
AL Santa Luzia do Norte 3 30.150,00
|
270800
AL Santana do Ipanema 8 53.600,00
|
270810
AL Santana do Mundaú 5 50.250,00
|
270820
AL São Brás 3 30.150,00
|
270830
AL São José da Laje 8 80.400,00
|
270840
AL São José da Tapera 10 100.500,00
|
270850
AL São Luís do Quitunde 11 110.550,00
|
270860
AL São Miguel dos Campos 8 53.600,00
|
270870
AL São Miguel dos Milagres 3 30.150,00
|
270880
AL São Sebastião 11 73.700,00
|
270890
AL Satuba 6 40.200,00
|
270895
AL Senador Rui Palmeira 5 50.250,00
|
270900
AL Tanque d'Arca 3 30.150,00
|
270910
AL Taquarana 8 80.400,00
|
270915
AL Teotônio Vilela 14 93.800,00
|
270920
AL Traipu 7 70.350,00
|
270930 AL União dos Palmares 13 90.450,00
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário