quarta-feira, 11 de julho de 2012

TERMO DE COMPROMISSO


TERMO DE COMPROMISSO MUNICIPAL

Termo de Compromisso Municipal que firmam as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação de Santana do Mundaú/AL, representadas pelos (as) seus Secretários (as) Municipais de Saúde e Educação, para pactuar e formalizar as responsabilidades e metas inerentes à execução do Programa Saúde na Escola, nos territórios de responsabilidades, objetivando o desenvolvimento das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, para recebimento de recursos financeiros.
                       
                        O Governo Municipal de Santana do Mundaú/AL, por intermédio das suas Secretarias Municipais de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 12.254.294/0001-31 e de Educação, inscrita no CNPJ sob nº 12.332.979/0001-84neste ato representado pelos seus Secretários de Saúde, MARCIA DE MELO FERREIRA, SOLTEIRA, portador da carteira de identidade nº 1065093, expedida por SSP AL, e inscrito no CPF sob o nº 786.770.334-91 e Educação, MARIA LENILDA JERONIMO, CASADA, portador da carteira de identidade nº 249994, expedida por SSP AL, e inscrito no CPF sob o nº 110.770.504-53, considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e 205, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90 e considerando o que dispõe o Decreto Presidencial  nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, celebra o presente Termo de Compromisso Municipal, formalizando as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos seus territórios de responsabilidades.
  CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
                        O presente Termo de Compromisso Gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) tem por objetivo a conjugação de esforços visando à prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares do Programa Saúde na Escola, articulada de forma intersetorial entre as redes de saúde e de educação.
 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO
A transferência do recurso financeiro se efetivará por meio de repasse fundo a fundo na modalidade PAB variável, compondo o Bloco de Financiamento da Atenção Básica do Pacto pela Saúde.
 § 1º O valor total recurso financeiro corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal das Equipes de Saúde de Família que atuam no Programa Saúde na Escola (PSE).
§ 2º 70% do valor total do recurso financeiro do Programa Saúde na Escola (PSE)será pago a partir da assinatura do Termo de Compromisso Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE). Os 30% restantes do valor total do recurso financeiro será pago após o cumprimento de 70% das metas municipais pactuadas.
§ 3º Os Municípios que atingirem 70% das metas pactuadas, no prazo de 12 meses da data de assinatura do Termo de Compromisso Municipal, estarão aptos à formalização de novo Termo para o próximo exercício.
  § 4º Os Municípios que não atingirem os 70% das metas pactuadas, no prazo de 12 meses da data de assinatura do Termo de Compromisso Municipal, perderão os 30% do total do incentivo financeiro.
I. Os Municípios estarão aptos à formalização de novo Termo de Compromisso Municipal quando atingirem 70% das metas pactuadas.
 § 5º cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI) a gestão do recurso financeiro do PSE.
 § 6º Para o alcance das metas pactuadas, a vinculação territorial das Equipes Saúde da Família com as Escolas no planejamento das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos territórios de responsabilidades, poderá ser revista a qualquer tempo, sem prejuízo das metas pactuadas.
 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PARÂMETRO ESSENCIAL
                        Ficam definidos, por Componente, os Parâmetros Essenciais de cobertura das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares do Programa Saúde na Escola (PSE), sendo eles: 500 escolares/ano por Equipe de Saúde da Família para as ações do Componente I – Avaliação Clínica e psicossocial e 1000 escolares/ano ou 100% dos escolares em caso inferior a 1000 escolares no município, por Equipe de Saúde da Família, para as ações do Componente II – Promoção e prevenção à saúde.
§ 1º o parâmetro mínimo será calculado a partir da informação do município do número de Equipes da Saúde da Família que irão atuar na implementação das ações do Programa Saúde na Escola (PSE).
§ 2º as metas anuais pactuadas pelos municípios deverão ser iguais ou maiores ao parâmetro mínimo calculado.
                         CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
                        O prazo para realização das metas das ações pactuadas no presente instrumento tem a vigência de doze meses a contar da data de assinatura deste instrumento.
  




CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ESFERA MUNICIPAL E/OU DISTRITAL
                       
                        A Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Mundaú/AL e a Secretaria Municipal de Educação de Santana do Mundaú/AL comprometem-se a:
 a)constituir GTI – Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal de execução, gestão do recurso, acompanhamento e monitoramento das ações do PSE no território, com representantes da saúde, educação e de outros órgãos/instituições.
 b)incluir os temas contemplados no Programa Saúde na Escola (PSE) nos projetos político-pedagógicos das escolas envolvidas no programa;
 c)definir conjuntamente as escolas federais, estaduais e municipais  a serem atendidas no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE),considerando os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde, o número de Equipes de Saúde da Família implantadas e o Parâmetro Essencial de cobertura das ações do Programa Saúde na Escola (PSE);
 d)definir as metas de cobertura anual das ações previstas no Programa Saúde na Escola (PSE),  considerando o Parâmetro Essencial de cada Componente (I e II);
 e)definir as estratégias específicas de cooperação entre estados e municípios para gestão do cuidado dos escolares identificados com necessidades de saúde;
 f)preencher sistematicamente o sistema de monitoramento e avaliação do PSE, com as informações das ações realizadas e seus respectivos resultados;
 g)garantir a entrega dos materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, para as Equipes de Saúde e para as Escolas.
 h)encaminhar o presente Termo de Compromisso Municipal de Gestão do Programa Saúde na Escola (PSE) , aos Conselhos Municipais de Saúde e Educação, quando houver, e à Comissão IntergestoresBipartite (CIB) de seu Estado para homologação.
 i) as atribuições e responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento das informações, conforme descritas nos quadros abaixo, exclusivamente no Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE:
- Cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- Cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- Identificação das Equipes de Saúde da Família (ESF) que atuarão no PSE para cálculo de meta mínima de cobertura;
- Vinculação das ESF com as escolas do território de responsabilidade compartilhada;
- Conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.
COMPONENTE I - AVALIAÇÃO CLÍNICA E PSICOSOCIAL

LINHA DE AÇÃO
AÇÃO
META PACTUADA



Avaliação Antropométrica
Realizar avaliação antropométrica
2500



Atualização do Calendário Vacinal
Realizar a verificação da carteira de vacinação dos escolares
2500



Detecção precoce de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS)
Aferir a pressão arterial e identificar os escolares com HAS
2500



Detecção precoce de Agravos de Saúde Negligenciados (prevalentes na região:hanseníase, tuberculose, malária, ect)
Realizar avaliação clínica para identificar sinais de agravos de saúde negligenciados observando indicadores epidemiológicos locais
2500



Avaliação Oftalmologica
Realizar a triagem de acuidade visual dos escolares (Teste de Snellen) e identificar escolares com problemas visuais
2500



Avaliação Auditiva
Avaliar e identificar os escolares com dificuldade de audição
604



Avaliação Nutricional
Avaliar o estado nutricional e de hábitos alimentares dos escolares
2500



Avaliação da Saúde Bucal
Avaliar o estado de saúde bucal dos escolares e identificar os escolares com necessidade de cuidado em saúde bucal
2500



Avaliação Psicosocial
Verificar escolares sem registro civil e encaminhar a informação / dados dos escolares ao Conselho Tutelar
2500




COMPONENTE II - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO À SAÚDE
LINHA DE AÇÃO
AÇÃO
META PACTUADA



Ações de Segurança Alimentar e Promoção da Alimentação Saudável
Realizar atividade educativa sobre promoção da alimentação e modos de vida saudáveis com a comunidade escolar, considerando os alimentos regionais
3257



Promoção das Práticas Corporais e Atividade Física nas Escolas
Oferecer práticas corporais orientadas, relacionadas à realidade da comunidade, incluídas no cotidiano escolar
3257



Saúde e prevenção nas Escolas (SPE):Educação para a Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva e prevenção das DST/AIDS - Saúde e Preveção nas escolas
Realizar atividades abordando as temáticas da saúde sexual, saúde reprodutiva e prevenção das DST/AIDS e Hepatites Virais no cotidiano da escola
3257



Formar jovens multiplicadores para atuarem entre pares nas temáticas envolvendo saúde sexual, saúde reprodutiva e prevenção das DST/AIDS e Hepatites Virais
40



Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE):Prevenção ao uso de Álcool e Tabaco e outras Drogas
Realizar atividades abordando a temática dos riscos e danos do uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas no cotidiano da escola
3257



Promoção da Cultura de Paz e Prevenção das Violências
Realizar atividades abordando as temáticas da diversidade sexual, Bullyng, homofobia, discriminação e preconceito no cotidiano da escola
3257



Promoção da saúde ambiental e desenvolvimento sustentável
Realizar atividades de sensibilização, responsabilização e intervenção do cuidadoconsigo mesmo ecom o ambiente escolar
3257




COMPONENTE III - EDUCAÇÃO PERMANENTE
LINHA DE AÇÃO
AÇÃO
META PACTUADA



Educação permanente e capacitação local de profissionais da educação nos temas da saúde e constituição das equipes de saúde que atuarão nos Territórios do Programa Saúde na Escola
Capacitar os profissionais da saúde e educação para gestão intersetorial do PSE
15



Capacitar os profissionais da saúde e educação para aplicação do Teste de Snellen (acuidade visual)
10



Capacitar os profissionais de saúde e educação para trabalhar com as temáticas: Educação para a Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva e prevenção das DST/AIDS - Saúde e Prevenção nas Escolas: Promoção da Alimentação Saudável: Prevenção ao uso de Álcool e Tabaco, Crack e outras Drogas
10




 Santana do Mundaú/AL, 11 de NOVEMBRO de 2011




___________________________________
MARIA LENILDA JERONIMO
Secretário(a) Municipal de Educação



Carimbo
___________________________________
MARCIA DE MELO FERREIRA
Secretário(a) Municipal de Saúde



Carimbo







                                  

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