TERMO DE COMPROMISSO MUNICIPAL
Termo de Compromisso Municipal
que firmam as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação de Santana do
Mundaú/AL, representadas pelos (as) seus Secretários (as) Municipais de
Saúde e Educação, para pactuar e formalizar as responsabilidades e metas
inerentes à execução do Programa Saúde na Escola, nos territórios de
responsabilidades, objetivando o desenvolvimento das
ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, para recebimento
de recursos financeiros.
O Governo Municipal de Santana do Mundaú/AL, por intermédio das suas
Secretarias Municipais
de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 12.254.294/0001-31 e de Educação,
inscrita no CNPJ sob nº 12.332.979/0001-84, neste ato representado pelos seus Secretários de Saúde, MARCIA
DE MELO FERREIRA, SOLTEIRA, portador da carteira de identidade nº 1065093,
expedida por SSP AL, e inscrito no CPF sob o nº 786.770.334-91 e
Educação, MARIA LENILDA JERONIMO, CASADA, portador da carteira de
identidade nº 249994, expedida por SSP AL, e inscrito no CPF sob
o nº 110.770.504-53, considerando o que dispõe a Constituição Federal,
em especial os seus artigos 196 e 205, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90 e
considerando o que dispõe o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de
dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, celebra o
presente Termo de Compromisso Municipal, formalizando as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos
seus territórios de responsabilidades.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso Gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) tem por objetivo a conjugação de esforços visando à
prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares do Programa Saúde na
Escola, articulada de forma intersetorial entre as redes de saúde e de
educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE
DO RECURSO FINANCEIRO
A transferência do recurso
financeiro se efetivará por meio de repasse fundo a fundo na modalidade PAB
variável, compondo o Bloco de Financiamento da Atenção Básica do Pacto pela
Saúde.
§ 1º O valor total recurso
financeiro corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal das Equipes de
Saúde de Família que atuam no Programa Saúde na Escola (PSE).
§ 2º 70% do valor total do
recurso financeiro do Programa Saúde na Escola (PSE)será pago a partir da
assinatura do Termo de Compromisso Municipal
do Programa Saúde na Escola (PSE). Os 30% restantes do valor total do recurso
financeiro será pago após o cumprimento de 70% das metas municipais pactuadas.
§ 3º Os Municípios que atingirem
70% das metas pactuadas, no prazo de 12 meses da data de assinatura do Termo de
Compromisso Municipal, estarão aptos à formalização de novo Termo para o
próximo exercício.
§ 4º Os Municípios
que não atingirem os 70% das metas pactuadas, no prazo de 12 meses da data de
assinatura do Termo de Compromisso Municipal, perderão os 30% do total do
incentivo financeiro.
I. Os Municípios estarão aptos à
formalização de novo Termo de Compromisso Municipal quando atingirem 70% das
metas pactuadas.
§ 5º cabe ao Grupo de
Trabalho Intersetorial Municipal (GTI) a gestão do recurso financeiro do PSE.
§ 6º Para o alcance das
metas pactuadas, a vinculação territorial das Equipes Saúde da Família com as
Escolas no planejamento das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos
escolares, nos territórios de responsabilidades, poderá ser revista a qualquer
tempo, sem prejuízo das metas pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PARÂMETRO ESSENCIAL
Ficam
definidos, por Componente, os Parâmetros Essenciais de cobertura das ações de
prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares do Programa Saúde na Escola
(PSE), sendo eles: 500 escolares/ano por Equipe de Saúde da Família para as
ações do Componente I – Avaliação Clínica e psicossocial e 1000 escolares/ano
ou 100% dos escolares em caso inferior a 1000 escolares no município, por
Equipe de Saúde da Família, para as ações do Componente II – Promoção e
prevenção à saúde.
§ 1º o parâmetro mínimo será
calculado a partir da informação do município do
número de Equipes da Saúde da Família que irão atuar na implementação das ações
do Programa Saúde na Escola (PSE).
§ 2º as metas anuais
pactuadas pelos municípios deverão ser iguais ou maiores ao parâmetro mínimo
calculado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo para realização das metas das ações pactuadas no presente instrumento
tem a vigência de doze meses a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA ESFERA MUNICIPAL E/OU DISTRITAL
A Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Mundaú/AL e a Secretaria
Municipal de Educação de Santana do Mundaú/AL comprometem-se a:
a)constituir
GTI – Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal de execução, gestão do recurso,
acompanhamento e monitoramento das ações do PSE no território, com
representantes da saúde, educação e de outros órgãos/instituições.
b)incluir os temas contemplados no Programa Saúde na Escola (PSE) nos projetos
político-pedagógicos das escolas envolvidas no programa;
c)definir conjuntamente as escolas federais,
estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE),considerando os
territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde, o número de Equipes
de Saúde da Família implantadas e o Parâmetro Essencial de cobertura das ações
do Programa Saúde na Escola (PSE);
d)definir as metas de cobertura anual das
ações previstas no Programa Saúde na Escola (PSE),
considerando o Parâmetro Essencial de cada Componente (I e II);
e)definir as estratégias específicas de
cooperação entre estados e municípios para gestão do cuidado dos escolares
identificados com necessidades de saúde;
f)preencher sistematicamente o sistema de
monitoramento e avaliação do PSE, com as informações das ações realizadas e
seus respectivos resultados;
g)garantir a entrega dos materiais do PSE,
enviados pelo Ministério da Educação, para as Equipes de Saúde e para as
Escolas.
h)encaminhar o presente Termo de Compromisso
Municipal de Gestão do Programa Saúde na Escola (PSE) , aos Conselhos
Municipais de Saúde e Educação, quando houver, e à Comissão
IntergestoresBipartite (CIB) de seu Estado para homologação.
i) as atribuições e responsabilidades de
gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) contidas neste Termo serão
pactuadas mediante o preenchimento das informações, conforme descritas nos
quadros abaixo, exclusivamente no Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE:
- Cadastro das informações das
Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- Cadastro das informações dos
representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- Identificação das Equipes de
Saúde da Família (ESF) que atuarão no PSE para cálculo de meta mínima de
cobertura;
- Vinculação das ESF com as
escolas do território de responsabilidade compartilhada;
- Conclusão da pactuação das
metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II -
Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de
Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.
COMPONENTE
I - AVALIAÇÃO CLÍNICA E PSICOSOCIAL
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LINHA DE AÇÃO
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AÇÃO
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META PACTUADA
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Avaliação
Antropométrica
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Realizar
avaliação antropométrica
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2500
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Atualização
do Calendário Vacinal
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Realizar
a verificação da carteira de vacinação dos escolares
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2500
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Detecção
precoce de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS)
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Aferir
a pressão arterial e identificar os escolares com HAS
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2500
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Detecção
precoce de Agravos de Saúde Negligenciados (prevalentes na região:hanseníase,
tuberculose, malária, ect)
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Realizar
avaliação clínica para identificar sinais de agravos de saúde negligenciados
observando indicadores epidemiológicos locais
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2500
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Avaliação
Oftalmologica
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Realizar
a triagem de acuidade visual dos escolares (Teste de Snellen) e identificar
escolares com problemas visuais
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2500
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Avaliação
Auditiva
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Avaliar
e identificar os escolares com dificuldade de audição
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604
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Avaliação
Nutricional
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Avaliar
o estado nutricional e de hábitos alimentares dos escolares
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2500
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Avaliação
da Saúde Bucal
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Avaliar
o estado de saúde bucal dos escolares e identificar os escolares com
necessidade de cuidado em saúde bucal
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2500
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Avaliação
Psicosocial
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Verificar
escolares sem registro civil e encaminhar a informação / dados dos escolares
ao Conselho Tutelar
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2500
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COMPONENTE
II - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO À SAÚDE
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LINHA
DE AÇÃO
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AÇÃO
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META
PACTUADA
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Ações
de Segurança Alimentar e Promoção da Alimentação Saudável
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Realizar
atividade educativa sobre promoção da alimentação e modos de vida saudáveis
com a comunidade escolar, considerando os alimentos regionais
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3257
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Promoção
das Práticas Corporais e Atividade Física nas Escolas
|
Oferecer
práticas corporais orientadas, relacionadas à realidade da comunidade,
incluídas no cotidiano escolar
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3257
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Saúde e
prevenção nas Escolas (SPE):Educação para a Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva e
prevenção das DST/AIDS - Saúde e Preveção nas escolas
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Realizar
atividades abordando as temáticas da saúde sexual, saúde reprodutiva e
prevenção das DST/AIDS e Hepatites Virais no cotidiano da escola
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3257
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Formar
jovens multiplicadores para atuarem entre pares nas temáticas envolvendo
saúde sexual, saúde reprodutiva e prevenção das DST/AIDS e Hepatites Virais
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40
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Saúde e
Prevenção nas Escolas (SPE):Prevenção ao uso de Álcool e Tabaco e outras
Drogas
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Realizar
atividades abordando a temática dos riscos e danos do uso de álcool, tabaco,
crack e outras drogas no cotidiano da escola
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3257
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Promoção
da Cultura de Paz e Prevenção das Violências
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Realizar
atividades abordando as temáticas da diversidade sexual, Bullyng, homofobia,
discriminação e preconceito no cotidiano da escola
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3257
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Promoção
da saúde ambiental e desenvolvimento sustentável
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Realizar
atividades de sensibilização, responsabilização e intervenção do
cuidadoconsigo mesmo ecom o ambiente escolar
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3257
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COMPONENTE
III - EDUCAÇÃO PERMANENTE
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LINHA
DE AÇÃO
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AÇÃO
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META
PACTUADA
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Educação
permanente e capacitação local de profissionais da educação nos temas da
saúde e constituição das equipes de saúde que atuarão nos Territórios do
Programa Saúde na Escola
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Capacitar
os profissionais da saúde e educação para gestão intersetorial do PSE
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15
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Capacitar
os profissionais da saúde e educação para aplicação do Teste de Snellen
(acuidade visual)
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10
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Capacitar
os profissionais de saúde e educação para trabalhar com as temáticas:
Educação para a Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva e prevenção das DST/AIDS -
Saúde e Prevenção nas Escolas: Promoção da Alimentação Saudável: Prevenção ao
uso de Álcool e Tabaco, Crack e outras Drogas
|
10
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Santana
do Mundaú/AL, 11 de NOVEMBRO de 2011
___________________________________
MARIA
LENILDA JERONIMO
Secretário(a) Municipal de Educação Carimbo |
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MARCIA
DE MELO FERREIRA
Secretário(a) Municipal de Saúde Carimbo |
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